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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Dunia Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859726, uma entidade denominada Dunia Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Dunia Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e outras formas locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Comercialização e exploração mineira, relações públicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de recursos humanos, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das lmitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Texto do artigo, página 26: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Elenco)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Representação na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se validamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
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