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Texto do artigo · p. 25 Dunia Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859726, uma entidade denominada Dunia Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Dunia Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e outras formas locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Comercialização e exploração mineira, relações públicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de recursos humanos, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das lmitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Texto do artigo · p. 26 A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Elenco)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Delegação de poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se validamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dunia Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859726, uma entidade denominada Dunia Resources, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Firma e tipo)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Dunia Resources, S.A.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede e outras formas locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, rés-do-chão, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 26: Comercialização e exploração mineira, relações públicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de recursos humanos, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das lmitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  25. Texto do artigo, página 26: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Elenco)
  29. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Representação na Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 26: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Convocação da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 26: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 26: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  51. Número ou marcador, página 26: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
  54. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 26: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  57. Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Representar o Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes de gestão)
  62. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se validamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
  69. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados apurados)
  72. Texto do artigo, página 26: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  73. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  74. Número ou marcador, página 26: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  75. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  80. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
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