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Texto do artigo · p. 26 Oréra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726556, uma entidade denominada Oréra Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012295604P, emitido no dia 12 de Setembro de 2012 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Luís Fernado Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020011424M, emitido no dia 6 de Abril de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oréra Moçambique, Limitada, adiante designada por Orèramo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demias legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 8.º andar, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e transformação de pneus, tambores e outros objectos inusavéis e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades de organizador de eventos, decoração de eventos, correctores de imóveis, gestão de imóveis, formação profissional, comércio e industria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Luís Fernando Junior, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados, como director-geral o senhor Cláudio Alcino Eugénio Ferrão e como director-adjunto o senhor Luís Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Oréra Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726556, uma entidade denominada Oréra Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012295604P, emitido no dia 12 de Setembro de 2012 em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Luís Fernado Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020011424M, emitido no dia 6 de Abril de 2012, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oréra Moçambique, Limitada, adiante designada por Orèramo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demias legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 8.º andar, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e transformação de pneus, tambores e outros objectos inusavéis e consultoria ambiental.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades de organizador de eventos, decoração de eventos, correctores de imóveis, gestão de imóveis, formação profissional, comércio e industria.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 27: b) Luís Fernando Junior, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados, como director-geral o senhor Cláudio Alcino Eugénio Ferrão e como director-adjunto o senhor Luís Fernando Júnior.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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