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Texto do artigo · p. 27 Consultório Médico Amaramba,
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas sessenta e e seis a
Texto do artigo · p. 27 sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Amaramba, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Cuamba, cruzamento Fernão Veloso, quarteirão n.º 14, casa n.º 46, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços médico-cirúrgicos e de enfermagem;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação, participação e gestão de unidades sanitárias, postos clínicos e farmácias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação do sócio único observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio único e nas suas ausências por quem delegar com ou sem remuneração, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, a ser assinada por ele com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos apurados após deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Por decisão dos sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade reverter-se-ão com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por morte ou incapacidade do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Consultório Médico Amaramba,
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas sessenta e e seis a
  3. Texto do artigo, página 27: sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Amaramba, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Cuamba, cruzamento Fernão Veloso, quarteirão n.º 14, casa n.º 46, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços médico-cirúrgicos e de enfermagem;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Criação, participação e gestão de unidades sanitárias, postos clínicos e farmácias.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a uma única quota pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação do sócio único observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio único e nas suas ausências por quem delegar com ou sem remuneração, com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, a ser assinada por ele com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras, fianças, avales e semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  35. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
  38. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos apurados após deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Por decisão dos sócio único;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade reverter-se-ão com observância do disposto na lei geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Morte e incapacidade)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou incapacidade do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2014. —
  53. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
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