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- Texto do artigo, página 27: Consultório Médico Amaramba,
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas sessenta e e seis a
- Texto do artigo, página 27: sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Amaramba, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Cuamba, cruzamento Fernão Veloso, quarteirão n.º 14, casa n.º 46, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços médico-cirúrgicos e de enfermagem;
- Número ou marcador, página 27: b) Criação, participação e gestão de unidades sanitárias, postos clínicos e farmácias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação do sócio único observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio único e nas suas ausências por quem delegar com ou sem remuneração, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, a ser assinada por ele com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
- Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos apurados após deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Por decisão dos sócio único;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade reverter-se-ão com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou incapacidade do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2014. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
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