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Texto do artigo · p. 30 BST Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864029, uma entidade denominada BST Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Jorge Manuel Zeferino Tsambo, viúvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Matola C, quarteirão n.º 15, casa n.º 958; e
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Jorge Biza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 13; e
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Azarias Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão n.º 58, casa n.º 71. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 30 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A socidede adapta a denominação de BST Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A BST Consultores, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, avenida Acordos de Lusaka, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade
Texto do artigo · p. 31 competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, o seu início é a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui objecto da BST Consultores, Limitada prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 31 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão financeira;
Número ou marcador · p. 31 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 e) Agenciamento e marketing;
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem à soma das partes pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Jorge Manuel Zeferino Tsambo com dez mil e duzentos meticais correspondendo a 34% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Sérgio Jorge Biza com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Sérgio Azarias Sumbane com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado e diminuido quantas vezes forem necessárias nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirão o efeito desde a data da outorga da escritura.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios decidirem a sua alienação a quêm e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de algum dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorizacão desregada desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circumstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por
Texto do artigo · p. 31 todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes, em concordância, poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, negócios, contratos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediênte, poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: BST Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864029, uma entidade denominada BST Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Jorge Manuel Zeferino Tsambo, viúvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Matola C, quarteirão n.º 15, casa n.º 958; e
  5. Texto do artigo, página 30: Sérgio Jorge Biza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 13; e
  6. Texto do artigo, página 30: Sérgio Azarias Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão n.º 58, casa n.º 71. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  7. Texto do artigo, página 30: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação
  10. Texto do artigo, página 30: A socidede adapta a denominação de BST Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Texto do artigo, página 30: A BST Consultores, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, avenida Acordos de Lusaka, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade
  14. Texto do artigo, página 31: competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Duração
  17. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, o seu início é a partir da data da escritura.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto da BST Consultores, Limitada prestar serviços de:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Fiscalidade;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Gestão financeira;
  24. Número ou marcador, página 31: d) Recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 31: e) Agenciamento e marketing;
  26. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Capital social
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem à soma das partes pertencentes aos sócios:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Jorge Manuel Zeferino Tsambo com dez mil e duzentos meticais correspondendo a 34% do capital;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Sérgio Jorge Biza com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital;
  34. Número ou marcador, página 31: c) Sérgio Azarias Sumbane com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado e diminuido quantas vezes forem necessárias nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirão o efeito desde a data da outorga da escritura.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios decidirem a sua alienação a quêm e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de algum dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorizacão desregada desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circumstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por
  58. Texto do artigo, página 31: todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes, em concordância, poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, negócios, contratos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
  65. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediênte, poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 31: Seis) Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  67. Número ou marcador, página 31: Sete) Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 31: Oito) Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois gerentes.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  71. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação Comercial aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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