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Texto do artigo · p. 32 FMT Supplier Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863898, uma entidade denominada FMT Supplier Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Cláudio Eduardo Frazão Faria, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola, bairro da Tsalala, número novecentos e cinquenta e sete;
Texto do artigo · p. 32 Delson Augusto Manheia, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382195B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em vinte e dois mil de Agosto de dois mil e doze em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1571, 9.º andar, flat 27; e
Texto do artigo · p. 32 Cecília Mariza Beria Sitoi, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921185J, emitido pela Direcção de Identidade da Cidade de Maputo em oito de Maio de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommershild, rua Fernão Lopes, n.º 103.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação de FMT Supplier Services, Limitada, e tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 126, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Augusto Manheia;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecília Mariza Beria Sitoi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Cecília Mariza Beria Sitoi).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: FMT Supplier Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863898, uma entidade denominada FMT Supplier Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Cláudio Eduardo Frazão Faria, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola, bairro da Tsalala, número novecentos e cinquenta e sete;
  5. Texto do artigo, página 32: Delson Augusto Manheia, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382195B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em vinte e dois mil de Agosto de dois mil e doze em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1571, 9.º andar, flat 27; e
  6. Texto do artigo, página 32: Cecília Mariza Beria Sitoi, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921185J, emitido pela Direcção de Identidade da Cidade de Maputo em oito de Maio de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommershild, rua Fernão Lopes, n.º 103.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação da sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação de FMT Supplier Services, Limitada, e tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 126, rés-do-chão, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Importação & exportação.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Augusto Manheia;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecília Mariza Beria Sitoi.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 32: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Cecília Mariza Beria Sitoi).
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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