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Texto do artigo · p. 33 Master-Soft Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863936, uma entidade denominada Master-Soft Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no bairro da Machava Sede ruas dos Eucaliptos casa n.º 41;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. António Domingos Datizua, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101303665I, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 34 de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Domingos Datizua e de Paulina Clara Francisco, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 415.
Texto do artigo · p. 34 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Master-Soft, Limitada, com sede na, rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Master-Soft, Limitada, prestação de serviço na área de informática.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolvimento de websites;
Número ou marcador · p. 34 b) Hospedagens de websites;
Número ou marcador · p. 34 c) Registo de domínios;
Número ou marcador · p. 34 d) Desenvolvimento de aplicações de gestão de empresas (sistema de contabilidade, RH, stock, logística, registo académico, etc.);
Número ou marcador · p. 34 e) Optimização em motores de buscas;
Número ou marcador · p. 34 f) Instalação e manutenção de servidores em windows™, unix e linux;
Número ou marcador · p. 34 g) Instalação e manutenção de PC’s em Windows™, unix e linux;
Número ou marcador · p. 34 h) Gestão de largura de banda;
Número ou marcador · p. 34 i) Quotas e limite de velocidade;
Número ou marcador · p. 34 j) Optimização de velocidade de internet;
Número ou marcador · p. 34 k) Instalação e manutenção de servidores de e-mail, internet, web, domínio;
Número ou marcador · p. 34 l) Instalação, manutenção de alarmes e sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 34 m) Engenharia de rede (montagem, configuração, manutenção e elaboração de projectos);
Número ou marcador · p. 34 n) Instalação e manutenção de impressoras;
Número ou marcador · p. 34 n) Solução de backup e recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 34 o) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 34 p) Auditorias de sistemas informáticos ou tecnologia de informações;
Número ou marcador · p. 34 q) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 34 r) Manutenção de telemóveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a social António Domingos Datizua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor António Domingos Datizua,
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Master-Soft Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863936, uma entidade denominada Master-Soft Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no bairro da Machava Sede ruas dos Eucaliptos casa n.º 41;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. António Domingos Datizua, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101303665I, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 34: de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Domingos Datizua e de Paulina Clara Francisco, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 415.
  6. Texto do artigo, página 34: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Master-Soft, Limitada, com sede na, rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Master-Soft, Limitada, prestação de serviço na área de informática.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento de websites;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Hospedagens de websites;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Registo de domínios;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Desenvolvimento de aplicações de gestão de empresas (sistema de contabilidade, RH, stock, logística, registo académico, etc.);
  22. Número ou marcador, página 34: e) Optimização em motores de buscas;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Instalação e manutenção de servidores em windows™, unix e linux;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Instalação e manutenção de PC’s em Windows™, unix e linux;
  25. Número ou marcador, página 34: h) Gestão de largura de banda;
  26. Número ou marcador, página 34: i) Quotas e limite de velocidade;
  27. Número ou marcador, página 34: j) Optimização de velocidade de internet;
  28. Número ou marcador, página 34: k) Instalação e manutenção de servidores de e-mail, internet, web, domínio;
  29. Número ou marcador, página 34: l) Instalação, manutenção de alarmes e sistema de vigilância;
  30. Número ou marcador, página 34: m) Engenharia de rede (montagem, configuração, manutenção e elaboração de projectos);
  31. Número ou marcador, página 34: n) Instalação e manutenção de impressoras;
  32. Número ou marcador, página 34: n) Solução de backup e recuperação de dados;
  33. Número ou marcador, página 34: o) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  34. Número ou marcador, página 34: p) Auditorias de sistemas informáticos ou tecnologia de informações;
  35. Número ou marcador, página 34: q) Vedação eléctrica;
  36. Número ou marcador, página 34: r) Manutenção de telemóveis.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a social António Domingos Datizua.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor António Domingos Datizua,
  53. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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