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Texto do artigo · p. 34 H.D. Kutsaka, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas 50 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 199, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Jacinto Maria Rateje e Elisa Carla Macingarrela e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H.D. Kutsaka, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado durará por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração de pedreira e produção de inertes;
Número ou marcador · p. 34 b) Extracção e consultoria na área geológico mineira, pedra de construção para diversas obras de engenharia na região.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser sócio Jacinto Maria Rateje para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto bastará assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for líquida, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
Texto do artigo · p. 35 de Pemba, 17 de, de Julho de 2014. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: H.D. Kutsaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas 50 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 199, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 34: Jacinto Maria Rateje e Elisa Carla Macingarrela e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H.D. Kutsaka, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado durará por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Exploração de pedreira e produção de inertes;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Extracção e consultoria na área geológico mineira, pedra de construção para diversas obras de engenharia na região.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de ambos sócios.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Administração, gerência e sua representação
  23. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser sócio Jacinto Maria Rateje para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto bastará assinatura de ambos sócios.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Falecimento dos sócios
  27. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for líquida, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Exercício social de quotas
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
  45. Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
  46. Texto do artigo, página 35: de Pemba, 17 de, de Julho de 2014. A Notária, Ilegível.
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