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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: H.D. Kutsaka, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas 50 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 199, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 34: Jacinto Maria Rateje e Elisa Carla Macingarrela e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H.D. Kutsaka, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado durará por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Exploração de pedreira e produção de inertes;
- Número ou marcador, página 34: b) Extracção e consultoria na área geológico mineira, pedra de construção para diversas obras de engenharia na região.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser sócio Jacinto Maria Rateje para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto bastará assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Falecimento dos sócios
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for líquida, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Exercício social de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
- Texto do artigo, página 35: de Pemba, 17 de, de Julho de 2014. A Notária, Ilegível.
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