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Texto do artigo · p. 35 Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 114 verso, sob o n.º 2387, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2816, a folhas 18 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Mohammadali Ashrafali, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 35 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Aquisição e alienação de quotas, acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas ou sociedades comerciais, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 35 f) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e Mohammadali Ashrafali.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Mohammadali Ashrafali, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 36 de Maio, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 114 verso, sob o n.º 2387, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2816, a folhas 18 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Mohammadali Ashrafali, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Construção civil, obras públicas e particulares;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Arrendamento de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Aquisição e alienação de quotas, acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas ou sociedades comerciais, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  21. Número ou marcador, página 35: f) Actividades de importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e Mohammadali Ashrafali.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Mohammadali Ashrafali, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 36: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  56. Texto do artigo, página 36: de Maio, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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