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Texto do artigo · p. 36 T.R Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864274, uma entidade denominada T.R Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Réhema Abdul Rachide, maior, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100210408P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Agosto de 2015, residente no bairro Jonasse, rua da Mozal, Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
Texto do artigo · p. 36 entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação T.R Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
Número ou marcador · p. 36 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 36 b) Investimento;
Número ou marcador · p. 36 c) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a toda quota integralmente detida pela T.R Consulting Limitada, do qual encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Réhema Abdul Rachide.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador não será obrigado a prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Réhema Abdul Rachide.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: T.R Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864274, uma entidade denominada T.R Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 36: Réhema Abdul Rachide, maior, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100210408P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Agosto de 2015, residente no bairro Jonasse, rua da Mozal, Matola-Rio.
  5. Texto do artigo, página 36: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
  6. Texto do artigo, página 36: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação T.R Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Turismo;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Investimento;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Marketing e publicidade.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a toda quota integralmente detida pela T.R Consulting Limitada, do qual encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Réhema Abdul Rachide.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  44. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador não será obrigado a prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Réhema Abdul Rachide.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade será obrigada:
  49. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador;
  50. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade de sócio)
  67. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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