Itmoz Informática e Serviços, Limitada

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Itmoz Informática e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Itmoz Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeiatos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861275, uma entidade denominada, Itmoz Informática e Serviços, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Ernesto Fernando Dlhate, casado, com Amélia Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AC35879, emitido no dia 17 de Setembro de 2018, em Maputo; Segundo. Elias Augusto Macicame, casado, com Inlambite Mussa Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010820I, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Itmoz Informática e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Unango n.º 57, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objetivo a prestação de serviços na área de informática bem como a venda e importação de diverso equipamento e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em partes iguais no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser alterado desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Ernesto Fernando Dlhate como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento se as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Junho de 2017. — OTécnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Itmoz Informática e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeiatos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 38: no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861275, uma entidade denominada, Itmoz Informática e Serviços, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Ernesto Fernando Dlhate, casado, com Amélia Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AC35879, emitido no dia 17 de Setembro de 2018, em Maputo; Segundo. Elias Augusto Macicame, casado, com Inlambite Mussa Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010820I, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Itmoz Informática e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Unango n.º 57, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objetivo a prestação de serviços na área de informática bem como a venda e importação de diverso equipamento e consumíveis informáticos.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em partes iguais no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Administração
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Ernesto Fernando Dlhate como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento se as circunstâncias assim o exijam.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Junho de 2017. — OTécnico, Ilegível.
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