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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Zeshe, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863839, uma entidade denominada Zeshe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Richard Thabo Kodisa, casado, portador do Passaporte n.º A01502519, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 38: Zélia Fátima Sabino, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Zeshe, Limitada, com sede na Catembe’Shime, parcela 312, distrito de Matutuine, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de bens comerciais;
- Número ou marcador, página 39: b) Serviços turísticos e hospedagem;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 39: d) Exploração marítima em turismo e pescados;
- Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Thabo Kodisa;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Zélia Fátima Sabino.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
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