Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Zeshe, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863839, uma entidade denominada Zeshe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Richard Thabo Kodisa, casado, portador do Passaporte n.º A01502519, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 38 Zélia Fátima Sabino, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Zeshe, Limitada, com sede na Catembe’Shime, parcela 312, distrito de Matutuine, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação de bens comerciais;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços turísticos e hospedagem;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 d) Exploração marítima em turismo e pescados;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio geral de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Thabo Kodisa;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Zélia Fátima Sabino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Zeshe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863839, uma entidade denominada Zeshe, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Richard Thabo Kodisa, casado, portador do Passaporte n.º A01502519, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 38: Zélia Fátima Sabino, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Zeshe, Limitada, com sede na Catembe’Shime, parcela 312, distrito de Matutuine, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de bens comerciais;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Serviços turísticos e hospedagem;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Exploração marítima em turismo e pescados;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral de bens de consumo.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Thabo Kodisa;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Zélia Fátima Sabino.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 39: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas de resultados)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.