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Texto do artigo · p. 42 Light Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820331, uma entidade denominada Light Shine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Joaquim José Stoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363627N, emitido em 30 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo e Identificação Civil de Maputo, e válido até 30 de Janeiro de 2021, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 42 Zelito Joaninha Massuca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502055844B, emitido em 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 30 de Abril de 2020, que outorga em seu nome.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que regera, o presente contrato de sociedade que pelos seguintes institutos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Light Shine, Limitada, e constitui se como sociedade comercial sobre a forma de sociedade por cotas tendo a sua sede social em Maputo, bairro de Khongolote quarteirão 13, casa n.º 1036.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O seu início conta a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidade legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e vendas de matérias de limpeza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta porcento de capital social, pertencente a Joaquim José Sitoe;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta porcento de capital social, pertencente a Zelito Joaninha Massuca.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 42 Não são permitidas prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de sociedade não exercer o direito da preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Direcção e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá todo tempo proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 42 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecido no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, a data da deliberação a sua situação líquida não se torna, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se outra coisa não forem deliberadas em assembleia geral a contra partida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão de sócios poderão ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Cedência de quotas a estranhos a sociedade sem prévia de liderança positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos:
Número ou marcador · p. 42 b) Quando sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja realmente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A exclusão do sócio não prejudicam o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhes tenham causado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em secção ordinária que se realiza nos primeiros três mês após o termo de cada ano seguir, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação aprovação ou rejeição do balanço e das contas desses exercícios;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão para aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 43 Três) À assembleia geral serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias, por cada um dos sócios ou procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a aviar para endereço de correio electrónicos que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível convocação com antecedência inferior desde que aja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibera sobre a determinação assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O número de votos de cada sócio são iguais ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) Os administradores são nomeados na assembleia geral da sociedade, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração esta dispensada de caução podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Competem aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) as administrações podem constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) À sociedade, ficam obrigados pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes apara tal.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a precisão da assembleia geral coordenada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os gastos gerais, as amortizações e cargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercícios será deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) De reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas destinadas a garantirem o melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sócias. No prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que aprovou.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues por sócios e depositados, em instituição bancária e a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições, Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Light Shine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820331, uma entidade denominada Light Shine, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Joaquim José Stoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363627N, emitido em 30 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo e Identificação Civil de Maputo, e válido até 30 de Janeiro de 2021, que outorga em seu próprio nome; e
  4. Texto do artigo, página 42: Zelito Joaninha Massuca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502055844B, emitido em 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 30 de Abril de 2020, que outorga em seu nome.
  5. Texto do artigo, página 42: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que regera, o presente contrato de sociedade que pelos seguintes institutos:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Light Shine, Limitada, e constitui se como sociedade comercial sobre a forma de sociedade por cotas tendo a sua sede social em Maputo, bairro de Khongolote quarteirão 13, casa n.º 1036.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) O seu início conta a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidade legais.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Objecto
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e vendas de matérias de limpeza.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento do projecto.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: Capital social
  21. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta porcento de capital social, pertencente a Joaquim José Sitoe;
  23. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta porcento de capital social, pertencente a Zelito Joaninha Massuca.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 42: Não são permitidas prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: Sessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de sociedade não exercer o direito da preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Direcção e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá todo tempo proceder a amortização de quotas.
  36. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo entre os sócios;
  37. Número ou marcador, página 42: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 42: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecido no artigo trezentos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, a data da deliberação a sua situação líquida não se torna, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) Se outra coisa não forem deliberadas em assembleia geral a contra partida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
  41. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócios poderão ocorrer nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 42: a) Cedência de quotas a estranhos a sociedade sem prévia de liderança positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos:
  43. Número ou marcador, página 42: b) Quando sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja realmente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  44. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 43: d) Por decisão judicial.
  46. Número ou marcador, página 43: Cinco) A exclusão do sócio não prejudicam o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhes tenham causado.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em secção ordinária que se realiza nos primeiros três mês após o termo de cada ano seguir, para:
  50. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação aprovação ou rejeição do balanço e das contas desses exercícios;
  51. Número ou marcador, página 43: b) Decisão para aplicação de resultado.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário
  53. Número ou marcador, página 43: Três) À assembleia geral serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias, por cada um dos sócios ou procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a aviar para endereço de correio electrónicos que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível convocação com antecedência inferior desde que aja o consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibera sobre a determinação assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 43: Cinco) O número de votos de cada sócio são iguais ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores são nomeados na assembleia geral da sociedade, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovado.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração esta dispensada de caução podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 43: Três) Competem aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 43: Quatro) as administrações podem constituir mandatário.
  62. Número ou marcador, página 43: Cinco) À sociedade, ficam obrigados pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes apara tal.
  63. Número ou marcador, página 43: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 43: Balanço e distribuição dos resultados
  66. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a precisão da assembleia geral coordenada.
  68. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os gastos gerais, as amortizações e cargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercícios será deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  69. Número ou marcador, página 43: a) De reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas destinadas a garantirem o melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sócias. No prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que aprovou.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  74. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues por sócios e depositados, em instituição bancária e a título de realização de capital social.
  76. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições, Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislações aplicáveis.
  77. Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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