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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100863480, uma entidade denominada, Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: José João Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004665831A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ka-Xibocodúa, Limitada, tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto hospedaria, restauração e imobiliária.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponbdente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio José João Uamusse.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternando de qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 44: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últomos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais a elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa imprtância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continurá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade arrastada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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