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Texto do artigo · p. 43 Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100863480, uma entidade denominada, Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 José João Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004665831A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ka-Xibocodúa, Limitada, tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto hospedaria, restauração e imobiliária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponbdente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio José João Uamusse.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternando de qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últomos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais a elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa imprtância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continurá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 44 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade arrastada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100863480, uma entidade denominada, Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: José João Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004665831A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ka-Xibocodúa, Limitada, tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto hospedaria, restauração e imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponbdente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio José João Uamusse.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternando de qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 44: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últomos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais a elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa imprtância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continurá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade arrastada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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