Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864142, uma entidade denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Ao décimo oitavo dia do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 44: Sofia Meneses Dias Cassimo, maioritária, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lino Alberto Cassimo, natural de Voronej-Rússia, e de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Macossa, n.º 122, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171938A, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 44: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 44: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo
- Texto do artigo, página 45: indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Samsara e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida José Mateus, n.º 118, 5. 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 45: b) Consultoria para empreendedorismo, negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 45: c) Consultoria técnica e similares;
- Número ou marcador, página 45: d) Consultoria nas áreas económicas e de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 45: e) Representação de marcas, e de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 45: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sofia Meneses Dias Cassimo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Sofia Meneses Dias Cassimo, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 45: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.