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Texto do artigo · p. 44 Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864142, uma entidade denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Ao décimo oitavo dia do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 44 Sofia Meneses Dias Cassimo, maioritária, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lino Alberto Cassimo, natural de Voronej-Rússia, e de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Macossa, n.º 122, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171938A, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 44 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 44 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo
Texto do artigo · p. 45 indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Samsara e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida José Mateus, n.º 118, 5. 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria para empreendedorismo, negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria técnica e similares;
Número ou marcador · p. 45 d) Consultoria nas áreas económicas e de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 45 e) Representação de marcas, e de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sofia Meneses Dias Cassimo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Sofia Meneses Dias Cassimo, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 45 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864142, uma entidade denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Ao décimo oitavo dia do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Sofia Meneses Dias Cassimo, maioritária, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lino Alberto Cassimo, natural de Voronej-Rússia, e de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Macossa, n.º 122, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171938A, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 44: Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 44: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 44: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo
  8. Texto do artigo, página 45: indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Samsara e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida José Mateus, n.º 118, 5. 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria para empreendedorismo, negócios e gestão;
  25. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria técnica e similares;
  26. Número ou marcador, página 45: d) Consultoria nas áreas económicas e de desenvolvimento social;
  27. Número ou marcador, página 45: e) Representação de marcas, e de empresas nacionais e estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 45: f) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sofia Meneses Dias Cassimo.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Sofia Meneses Dias Cassimo, como administradora e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 45: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  48. Número ou marcador, página 45: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  58. Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 46: INM
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