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Texto do artigo · p. 7 Greentech Bioagri, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003094, uma entidade denominada Greentech Bioagri, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 7 8T8 Capital Limited, baseada em Hong Kong, n.º 22/F, 3 lockhart Road, wanchai, Hong Kong, representada pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010;
Texto do artigo · p. 7 Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Greentech Bioagri, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, rua 17 de Julho, bairro 2.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos e insumos agrícola,
Texto do artigo · p. 7 pesticidas, fertilizantes, equipamento agrícola e respectivas peças e sobressalentes, serviços acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Formação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 7 d) Outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 2% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 98% do capital, pertencente ao sócio 8T8 capital limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio representante e senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22
Texto do artigo · p. 8 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Greentech Bioagri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003094, uma entidade denominada Greentech Bioagri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 7: 8T8 Capital Limited, baseada em Hong Kong, n.º 22/F, 3 lockhart Road, wanchai, Hong Kong, representada pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010;
  5. Texto do artigo, página 7: Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Greentech Bioagri, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, rua 17 de Julho, bairro 2.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos e insumos agrícola,
  18. Texto do artigo, página 7: pesticidas, fertilizantes, equipamento agrícola e respectivas peças e sobressalentes, serviços acessórios, complementares ou similares a:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Formação;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Exportação, importação;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Outros.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 7: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 2% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 98% do capital, pertencente ao sócio 8T8 capital limited.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio representante e senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22
  41. Texto do artigo, página 8: de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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