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Texto do artigo · p. 8 JM Distribuidora & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144003, uma entidade denominada JM Distribuidora & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110103992373B, emitido a 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. César Sebastião Muianga, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100266033N, emitido a 8 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de JM Distribuidora & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comer-
Texto do artigo · p. 9 cial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objecto: Aquisição e fornecimento de material escolar; Aquisição e fornecimento de materiais de escritório; Aquisição e fornecimento de equipamento informático; Concepção e produção de materiais gráficos; Aquisição e fornecimento de equipamento de comunicação;
Texto do artigo · p. 9 Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Texto do artigo · p. 9 Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e limpeza, aquisição e fornecimento de produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e divisão das quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 9 Acordo com o respectivo titular da quota; Se a quota for arrestada, arrolada
Texto do artigo · p. 9 ou penhorada; Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes dos administradores)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo: Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; Nomear os auditores externos da sociedade; Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade; Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades; Nomear o directorgeral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade; Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades; Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro
Texto do artigo · p. 10 para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão; Deliberar sobre a aplicação de resultados/ /fundos; e Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social: Aumento ou redução do capital social; Cessão de quotas; Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JM Distribuidora & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144003, uma entidade denominada JM Distribuidora & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110103992373B, emitido a 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. César Sebastião Muianga, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100266033N, emitido a 8 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JM Distribuidora & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comer-
  10. Texto do artigo, página 9: cial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída, por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto: Aquisição e fornecimento de material escolar; Aquisição e fornecimento de materiais de escritório; Aquisição e fornecimento de equipamento informático; Concepção e produção de materiais gráficos; Aquisição e fornecimento de equipamento de comunicação;
  19. Texto do artigo, página 9: Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  20. Texto do artigo, página 9: Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e limpeza, aquisição e fornecimento de produtos consumíveis.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e divisão das quotas
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  26. Texto do artigo, página 9: a)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  42. Texto do artigo, página 9: Acordo com o respectivo titular da quota; Se a quota for arrestada, arrolada
  43. Texto do artigo, página 9: ou penhorada; Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Poderes dos administradores)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo: Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; Nomear os auditores externos da sociedade; Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade; Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades; Nomear o directorgeral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade; Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades; Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro
  59. Texto do artigo, página 10: para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão; Deliberar sobre a aplicação de resultados/ /fundos; e Eleição ou reeleição do administrador único.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  65. Número ou marcador, página 10: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social: Aumento ou redução do capital social; Cessão de quotas; Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; Nomeação e destituição de administradores.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Livros e registos)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  92. Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
  93. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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