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Texto do artigo · p. 10 Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133664, uma entidade denominada de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
Texto do artigo · p. 11 Ana Catarina Marques Russo de Sá, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221526B, emitido aos 19 de Setembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 550.
Número ou marcador · p. 11 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria técnica de marketing e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota do sócio Ana Catarina Marques Russo de Sá, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ana Catarina Marques Russo de Sá.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133664, uma entidade denominada de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
  4. Texto do artigo, página 11: Ana Catarina Marques Russo de Sá, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221526B, emitido aos 19 de Setembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 550.
  9. Número ou marcador, página 11: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  10. Número ou marcador, página 11: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de marketing e gestão;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota do sócio Ana Catarina Marques Russo de Sá, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e obrigação)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ana Catarina Marques Russo de Sá.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  31. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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