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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Macassangilo II, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052540, uma entidade denominada Macassangilo II, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, primeiro andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Macassangilo II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Agricultura e sivicultura;
- Número ou marcador, página 13: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios, querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa
- Texto do artigo, página 14: em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos respeitantes à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e, só então, poderá ser liquidada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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