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Texto do artigo · p. 14 Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144364, uma entidade denominada Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Meteor Global Investment (FZE) com sede na P.O. Box 124778 Sharjah-U.A.E em Emirados Árabes Unidos, neste acto representado pelo senhor Nassim Zeineddine, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, Líbano, titular do DIRE n.º 11LB00059139J, emitido a 7 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e que outorga por si. Pelo presente instrumento, é celebrado o
Texto do artigo · p. 14 contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba, parcela n.º 13485, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a mineração de ouro e processamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente a Meteor Global Investment (FZE);
Número ou marcador · p. 14 b) Outra de cinco mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Brendan Robert Moseley, director-geral e, Hussein Zeineddine, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144364, uma entidade denominada Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Meteor Global Investment (FZE) com sede na P.O. Box 124778 Sharjah-U.A.E em Emirados Árabes Unidos, neste acto representado pelo senhor Nassim Zeineddine, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, Líbano, titular do DIRE n.º 11LB00059139J, emitido a 7 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e que outorga por si. Pelo presente instrumento, é celebrado o
  4. Texto do artigo, página 14: contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba, parcela n.º 13485, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a mineração de ouro e processamento, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente a Meteor Global Investment (FZE);
  19. Número ou marcador, página 14: b) Outra de cinco mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Brendan Robert Moseley, director-geral e, Hussein Zeineddine, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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