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Texto do artigo · p. 15 Ocean Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ocean Traders, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ocean Traders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a canalização, construção, montagem e reparação de ar condicionados, pesca desportiva, fornecimento de produtos alimentares (catering), importação e exportação de produtos inerentes à sociedade, poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Charles John Lee e Seroma Van Rooyen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Charles John Lee, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ocean Traders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ocean Traders, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ocean Traders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a canalização, construção, montagem e reparação de ar condicionados, pesca desportiva, fornecimento de produtos alimentares (catering), importação e exportação de produtos inerentes à sociedade, poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Charles John Lee e Seroma Van Rooyen, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Charles John Lee, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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