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Texto do artigo · p. 16 Platinum Beauty Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, uma entidade denominada Platinum Beauty Brands, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. SAL GROUP, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Reborn, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, titular do NUIT 400868948, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Platinum Beauty Brands, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Limitada, tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e a retalho os seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamento para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto no n.o 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Reborn, S.A, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Platinum Beauty Brands Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho de Administração Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Patrício Filipe Afonso Chemane.
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 16 b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Lacunas e integração)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Platinum Beauty Brands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, uma entidade denominada Platinum Beauty Brands, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeira. SAL GROUP, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segunda. Reborn, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, titular do NUIT 400868948, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Platinum Beauty Brands, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Limitada, tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 16: Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e a retalho os seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamento para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.o 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Reborn, S.A, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  29. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Platinum Beauty Brands Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Administração Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Patrício Filipe Afonso Chemane.
  34. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 16: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  37. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Do sócio maioritário;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 16: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  45. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  48. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 17: (Lacunas e integração)
  52. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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