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- Texto do artigo, página 17: Sal Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128865, uma entidade denominada Sal Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Sal Group, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Sal Capitais, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Imobiliária Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Imobiliária tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) SAL Capitais, S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Imobiliária, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Chemane; Administrador – Anuário Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 18: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Lacunas e integração)
- Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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