Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.)
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- Texto do artigo, página 18: Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.)
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.), registada sob n.º 100832968, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, à cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix António Joaquim e outra quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à socia Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Félix António Joaquim e Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários não carecem do consentimento da assembleia geral, bastando a assinatura do sócio Félix António Joaquim.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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