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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NEL 101137139, uma entidade denominada Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial, por Isabel Maria da Silva Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C906911, emitido aos 10 de Maio de 2018, pela SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º/C.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão,
- Número ou marcador, página 3: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas,
- Número ou marcador, página 3: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meti-cais), pertencente a Isabel Maria da Silva Gomes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Isabel Maria da Silva Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 4: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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