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Texto do artigo · p. 4 Baramane Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132250, uma entidade denominada Baramane Comércio e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constitição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 4 Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40, casa n.º 302 titular do Bilhete de Identidade n.º 11010053395Q, emitido aos, 13 de Maio 2016 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Victória Valério Chavane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro polana Caniço A, quarteirao 35, casa n.º 35, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662572I, emitido 28 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Baramane Comércio e Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Costa do Sol quarteirão 14, casa n.º 121, parcela 660/a 1 talhão n.º 2.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Intermediação em logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car
Número ou marcador · p. 4 f) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 g) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Valério Chavane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos e prestaçôes suplementares
Número ou marcador · p. 4 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos socios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 5 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Baramane Comércio e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132250, uma entidade denominada Baramane Comércio e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constitição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40, casa n.º 302 titular do Bilhete de Identidade n.º 11010053395Q, emitido aos, 13 de Maio 2016 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Victória Valério Chavane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro polana Caniço A, quarteirao 35, casa n.º 35, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662572I, emitido 28 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denomição e sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Baramane Comércio e Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Costa do Sol quarteirão 14, casa n.º 121, parcela 660/a 1 talhão n.º 2.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Intermediação em logística;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car
  21. Número ou marcador, página 4: f) Correios nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  23. Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 4: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: Capital social
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Valério Chavane.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestaçôes suplementares
  34. Número ou marcador, página 4: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: Administração
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos socios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 5: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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