Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101145360, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 5: entre o sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula e residente no Bairro Urbano Central cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano Central, Praça dos Continuadores da Revolução, n.º 23, rés-doc-hão, Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultas de clínica geral, e farmácia, laboratório e imagiologia;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultas de especialidades:
- Número ou marcador, página 5: c) Medicina interna;
- Número ou marcador, página 5: d) Ginecológia;
- Número ou marcador, página 5: e) Pediatria;
- Número ou marcador, página 5: f) Oncologia
- Número ou marcador, página 5: g) Urologia;
- Número ou marcador, página 5: h) Neurologia;
- Número ou marcador, página 5: i) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 5: j) Estomatologia;
- Número ou marcador, página 5: k) Oftalmologia;
- Número ou marcador, página 5: l) Dermotologia
- Número ou marcador, página 5: m) Psicologia;
- Número ou marcador, página 5: n) Nutriçao
- Número ou marcador, página 5: o) Internamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exames médicos Três) Serviços de ambulâcia; Quatro) Atendimento ao domiciliário; Cinco) Serviços de vacinação. Seis) A sociedade poderá exercer qualquer
- Texto do artigo, página 5: actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete o administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 7 de Maio de 2019. — O Consevador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.