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Texto do artigo · p. 9 Ferragens da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragens da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101320804, Entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira; Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens da Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bagamoio, n.º 787, rés-do-chão, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 9 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 9 o julgar conveniente-no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 9 Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ferragens da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragens da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101320804, Entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira; Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens da Beira, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bagamoio, n.º 787, rés-do-chão, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais,
  11. Texto do artigo, página 9: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  12. Texto do artigo, página 9: o julgar conveniente-no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 9: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 9: b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
  28. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  33. Texto do artigo, página 9: Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  41. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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