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Texto do artigo · p. 10 Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alteradas as disposições dos artigos quarto e oitavo, que passarão a regerse pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores e o directorgeral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições financeiras será necessária assinatura individual do director-geral, podendo ainda ser obrigada por assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alteradas as disposições dos artigos quarto e oitavo, que passarão a regerse pelas disposições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze.
  9. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  16. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores e o directorgeral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  17. Número ou marcador, página 10: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições financeiras será necessária assinatura individual do director-geral, podendo ainda ser obrigada por assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
  18. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  19. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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