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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alteradas as disposições dos artigos quarto e oitavo, que passarão a regerse pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores e o directorgeral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições financeiras será necessária assinatura individual do director-geral, podendo ainda ser obrigada por assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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