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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: MCM Logistic & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101299392 uma entidade denominada MCM Logistic & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Matias Rui Carlos Manjate, natural de Chokwe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600739244N, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela DIC, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MCM Logistica & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.º andar, n.º 1346, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de logística, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Matias Rui Carlos Manjate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Adminstração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio gerente Matias Rui Carlos Manjate com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulado pela legislação Comercial vigente e aplicàvel na Repùblica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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