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Texto do artigo · p. 12 Micasu Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101320217, do dia vinte de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 João Carlos de Assunção Sequeira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089312P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020; e
Texto do artigo · p. 12 Suneila Faizal Damão Sequeira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada,
Texto do artigo · p. 12 portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Micasu Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 406, quarteirão 1, Matola Fomento, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 12 b) Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) Transporte de valores e escolta armada;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços e consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) João Carlos de Assunção Sequeira, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Suneila Faizal Damão Sequeira, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias,
Texto do artigo · p. 12 activa e passivamente, poderão ser feitas por João Carlos de Assunção Sequeira (directorgeral).
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Micasu Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101320217, do dia vinte de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: João Carlos de Assunção Sequeira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089312P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 12: Suneila Faizal Damão Sequeira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada,
  5. Texto do artigo, página 12: portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Micasu Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 406, quarteirão 1, Matola Fomento, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de segurança privada;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Montagem e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Transporte de valores e escolta armada;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços e consultoria em segurança.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 12: a) João Carlos de Assunção Sequeira, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 12: b) Suneila Faizal Damão Sequeira, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital total.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias,
  28. Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, poderão ser feitas por João Carlos de Assunção Sequeira (directorgeral).
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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