MLR Services, Limitada
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MLR Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: MLR Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da MLR Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101301680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 12: Marques Lobo Redondo, solteiro, maior, moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 12: Emília Juízo Redondo Marques, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 12: Fernanda Lobo Redondo Marques, solteira, maior, natural da Beira, moçambicana, residente na cidade da Beira, outorgam e constituem, nos termos do Código Comercial moçambicano, uma sociedade limitada, denominada MLR Services, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de MLR Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Capitão Pereira do Lago, bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livro, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de matéria de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: k) Venda e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços transitários;
- Número ou marcador, página 13: m) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 13: n) Comércio a grosso de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: o) Comercialização de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de acções e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três cotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Marques Lobo Redondo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 60%;
- Número ou marcador, página 13: b) Emília Juízo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%;
- Número ou marcador, página 13: c) Fernanda Lobo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente administrador financeiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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