MLR Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 MLR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, da MLR Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101301680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 12 Marques Lobo Redondo, solteiro, maior, moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Emília Juízo Redondo Marques, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 12 Fernanda Lobo Redondo Marques, solteira, maior, natural da Beira, moçambicana, residente na cidade da Beira, outorgam e constituem, nos termos do Código Comercial moçambicano, uma sociedade limitada, denominada MLR Services, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação de MLR Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Capitão Pereira do Lago, bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livro, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de consumíveis do escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de matéria de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 k) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestação de serviços transitários;
Número ou marcador · p. 13 m) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 13 n) Comércio a grosso de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 o) Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de acções e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três cotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Marques Lobo Redondo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 60%;
Número ou marcador · p. 13 b) Emília Juízo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%;
Número ou marcador · p. 13 c) Fernanda Lobo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MLR Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da MLR Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101301680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Marques Lobo Redondo, solteiro, maior, moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 12: Emília Juízo Redondo Marques, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 12: Fernanda Lobo Redondo Marques, solteira, maior, natural da Beira, moçambicana, residente na cidade da Beira, outorgam e constituem, nos termos do Código Comercial moçambicano, uma sociedade limitada, denominada MLR Services, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de MLR Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Capitão Pereira do Lago, bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livro, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de consumíveis do escritório;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material informático;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de matéria de protecção e segurança;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de consultoria;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 13: k) Venda e montagem de electrodomésticos;
  27. Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços transitários;
  28. Número ou marcador, página 13: m) Agenciamento de navios;
  29. Número ou marcador, página 13: n) Comércio a grosso de equipamentos agrícolas;
  30. Número ou marcador, página 13: o) Comercialização de insumos agrícolas.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de acções e administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três cotas e da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Marques Lobo Redondo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 60%;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Emília Juízo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Fernanda Lobo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente administrador financeiro.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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