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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MLS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MLS Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101307018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 13: Lourenço Simone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, distrito de Guma, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, no bairro das Palmeiras, Rua Vasco da Gama, casa n.º 953; e
- Texto do artigo, página 13: Nelson Maculino Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, no segundo Bairro de Palmeiras, Rua Vasco da Gama, casa n.º 953.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação MLS Construções, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, n.º 953, Segundo Bairro, UC B, querteirão 1, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a construção civil de obras hidráulicas, estudos e captação de águas, estudos de viabilidade, consultorias e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Nelson Maculino Simone, com cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Lourenço Simone, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Lourenço Simone.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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