Associação para a Promoção Do Investimento e Conteúdo Local – APCIL

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Associação para a Promoção Do Investimento e Conteúdo Local – APCIL

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Texto do artigo · p. 1 Associação para a Promoção Do Investimento e Conteúdo Local – APCIL
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL,
Texto do artigo · p. 1 como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede Rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva, o know how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 2 c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APCIL:
Número ou marcador · p. 2 a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
Número ou marcador · p. 2 b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – As pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Propôr a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Orgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
Texto do artigo · p. 2 Dois Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete especificamente à AssembleiaGeral:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação para a promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um Presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e movimentar contas da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o Presidente nas suas atividades diárias; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e Deliberação do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluido, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da APCIL provêm de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
Número ou marcador · p. 4 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação para a Promoção Do Investimento e Conteúdo Local – APCIL
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL,
  6. Texto do artigo, página 1: como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede Rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 1: São objectivos da associação os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva, o know how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
  16. Número ou marcador, página 2: c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCIL:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
  22. Número ou marcador, página 2: b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 2: A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – As pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 2: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Propôr a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
  49. Número ou marcador, página 2: f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 2: (Orgão sociais)
  53. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
  60. Texto do artigo, página 2: Dois Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  61. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 2: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 2: Compete especificamente à AssembleiaGeral:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  94. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação para a promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um Presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências dos órgãos de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e movimentar contas da APCIL;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o Presidente nas suas atividades diárias; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Director Executivo:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
  134. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um presidente, vice-
  140. Texto do artigo, página 3: -presidente e um vogal.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e Deliberação do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluido, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
  157. Número ou marcador, página 3: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  161. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades do órgão.
  162. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; e
  166. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Património)
  170. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 4: Os fundos da APCIL provêm de:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  178. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Demais casos previstos pela lei.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  185. Texto do artigo, página 4: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  187. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  188. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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