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Texto do artigo · p. 14 MOZINVEST – Moçambique Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MOZINVEST - Moçambique Investimentos – Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101274721, que por escritura de dezanove de dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, perante Jona Pajero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominaçao)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade anónima com a denominação Moçambique Investimentos
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Anónima (MOZINVEST, S.A).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MOZINVEST tem a sua sede na Rua Nunes da Cunha, número cento e vinte dois, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A MOZINVEST poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A MOZINVEST poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MOZINVEST S.A., tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e processamento agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZINVEST S.A., poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias à actividade principal, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital & acções)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de seiscentos mil meticais, em dinheiro, e divide-se em seiscentos mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem ao par na proporção de vinte e cinco mil acções para cada um realizando a sua entrada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente eleitos por três anos em Assembleia Geral que também determinará qual o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único ou três fiscais que constituem o Conselho Fiscal que a Assembleia Geral elegerá pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fiscais assistirão a todas reuniões do Conselho de Administração, competindolhes designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens e móveis ou outros, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais para sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 15 previstos na lei. Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MOZINVEST – Moçambique Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MOZINVEST - Moçambique Investimentos – Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101274721, que por escritura de dezanove de dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, perante Jona Pajero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominaçao)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade anónima com a denominação Moçambique Investimentos
  6. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Anónima (MOZINVEST, S.A).
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A MOZINVEST tem a sua sede na Rua Nunes da Cunha, número cento e vinte dois, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A MOZINVEST poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A MOZINVEST poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A MOZINVEST S.A., tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Produção e processamento agrícola e animal;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZINVEST S.A., poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias à actividade principal, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital & acções)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de seiscentos mil meticais, em dinheiro, e divide-se em seiscentos mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem ao par na proporção de vinte e cinco mil acções para cada um realizando a sua entrada.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente eleitos por três anos em Assembleia Geral que também determinará qual o presidente.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único ou três fiscais que constituem o Conselho Fiscal que a Assembleia Geral elegerá pelo período de três anos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fiscais assistirão a todas reuniões do Conselho de Administração, competindolhes designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens e móveis ou outros, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais para sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolver-se-á nos casos
  34. Texto do artigo, página 15: previstos na lei. Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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