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- Texto do artigo, página 15: MVL - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte da sociedade MVL - Serviços, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número seis mil trezentos e noventa e nove, Maputo, com
- Texto do artigo, página 15: o capital social de quinhentos mil meticais de capital social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob 100561301, onde os sócios Arsénio Zacarias dos Santos, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil e Vânia Sofia Monteiro Gomes, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Arsénio Zacarias dos Santos, a favor dos sócios Vânia Sofia Monteiro Gomes e Liyanna Mahomed Amin Adamo.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redação dos artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representando duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Liyanna Mahomed Amin Adamo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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