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Texto do artigo · p. 15 Papelaria Orietntal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101322874, em que Pedro Manuel Zeferino Cachecua, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de Papelaria Orietntal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto venda de papelaria e serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Pedro Manuel Zeferino Cachecua.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão por um sócio, Pedro Manuel Zeferino Cachecua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Todo o caso omisso se regerá pelas dispo-
Texto do artigo · p. 15 sições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Papelaria Orietntal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101322874, em que Pedro Manuel Zeferino Cachecua, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Papelaria Orietntal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto venda de papelaria e serviços.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Pedro Manuel Zeferino Cachecua.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão por um sócio, Pedro Manuel Zeferino Cachecua.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Obrigatoriedade)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 15: Todo o caso omisso se regerá pelas dispo-
  24. Texto do artigo, página 15: sições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2020. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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