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Texto do artigo · p. 15 Protecpre, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Protecpre, Limitada, matriculada, sob NUEL 101317269, na Consrvatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 15 João Zinhangajo Muchacha, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
Texto do artigo · p. 15 Lúcio Mário Agostinho, solteiro, maior, natural de Mixixine, distrito de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
Texto do artigo · p. 15 Tiago Solomone Siape, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
Texto do artigo · p. 15 Domingos Paulino António, solteiro, maior, natural de Mutua, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
Texto do artigo · p. 15 Domingos João Moiowachena, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída a sociedade que terá a denominação Protecpre, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Dondo, Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área da agricultura nas actividades relacionadas com amanhas culturais, tais como: controlo de infestantes (sacha manual e química), adubação, plantação de cana-deaçúcar, irrigação dos campos, colheita, limpeza e manutenção de canais de rega e drenos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zinhangajo Muchacha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Mário Agostinho;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Solomone Siape;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Paulino António;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Moiowachena.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Zinhangajo Muchacha, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Protecpre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Protecpre, Limitada, matriculada, sob NUEL 101317269, na Consrvatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: João Zinhangajo Muchacha, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
  4. Texto do artigo, página 15: Lúcio Mário Agostinho, solteiro, maior, natural de Mixixine, distrito de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
  5. Texto do artigo, página 15: Tiago Solomone Siape, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
  6. Texto do artigo, página 15: Domingos Paulino António, solteiro, maior, natural de Mutua, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
  7. Texto do artigo, página 15: Domingos João Moiowachena, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade que terá a denominação Protecpre, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Dondo, Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 6.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área da agricultura nas actividades relacionadas com amanhas culturais, tais como: controlo de infestantes (sacha manual e química), adubação, plantação de cana-deaçúcar, irrigação dos campos, colheita, limpeza e manutenção de canais de rega e drenos.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zinhangajo Muchacha;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Mário Agostinho;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Solomone Siape;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Paulino António;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Moiowachena.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Zinhangajo Muchacha, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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