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- Texto do artigo, página 15: Protecpre, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Protecpre, Limitada, matriculada, sob NUEL 101317269, na Consrvatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 15: João Zinhangajo Muchacha, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
- Texto do artigo, página 15: Lúcio Mário Agostinho, solteiro, maior, natural de Mixixine, distrito de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
- Texto do artigo, página 15: Tiago Solomone Siape, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
- Texto do artigo, página 15: Domingos Paulino António, solteiro, maior, natural de Mutua, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Dondo;
- Texto do artigo, página 15: Domingos João Moiowachena, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade que terá a denominação Protecpre, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Dondo, Mafambisse, bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 6.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área da agricultura nas actividades relacionadas com amanhas culturais, tais como: controlo de infestantes (sacha manual e química), adubação, plantação de cana-deaçúcar, irrigação dos campos, colheita, limpeza e manutenção de canais de rega e drenos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zinhangajo Muchacha;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Mário Agostinho;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Solomone Siape;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Paulino António;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Moiowachena.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Zinhangajo Muchacha, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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