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- Texto do artigo, página 16: Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada, matriculada, sob
- Texto do artigo, página 16: NUEL 101322637, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 16: Garikayi Mlinganiza, solteiro, maior, natural de Shurugwi, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º CN132884;
- Texto do artigo, página 16: Linda Chico Manteiga, solteira, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071301604945N, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se sob as cláusulas dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A saociedade tem por objecto principal transporte, aparelhamento e movimentação e instalação de máquinas, teste de carga, inspecção e certificação de equipamentos de elevação, instalação de cabos aéreos móveis e de elevação de minas, montagem de aço, trabalhando em altura e andaimes, fornecimento de equipamentos de elevação, instalação de correias transportadoras fabricação e soldagem de metais, comércio rigging, montagem, caldeiraria, soldagem e engenharia civil, treinamento de rigging e prestação de serviços nas respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decididas pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Garikayi Mlinganiza;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Linda Chico Manteiga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pelo sócio Garikayi Mlinganiza, desde já é nomeado administrador, e pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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