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Texto do artigo · p. 16 Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada, matriculada, sob
Texto do artigo · p. 16 NUEL 101322637, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 16 Garikayi Mlinganiza, solteiro, maior, natural de Shurugwi, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º CN132884;
Texto do artigo · p. 16 Linda Chico Manteiga, solteira, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071301604945N, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se sob as cláusulas dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A saociedade tem por objecto principal transporte, aparelhamento e movimentação e instalação de máquinas, teste de carga, inspecção e certificação de equipamentos de elevação, instalação de cabos aéreos móveis e de elevação de minas, montagem de aço, trabalhando em altura e andaimes, fornecimento de equipamentos de elevação, instalação de correias transportadoras fabricação e soldagem de metais, comércio rigging, montagem, caldeiraria, soldagem e engenharia civil, treinamento de rigging e prestação de serviços nas respectivas áreas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decididas pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Garikayi Mlinganiza;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Linda Chico Manteiga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pelo sócio Garikayi Mlinganiza, desde já é nomeado administrador, e pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada, matriculada, sob
  3. Texto do artigo, página 16: NUEL 101322637, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Garikayi Mlinganiza, solteiro, maior, natural de Shurugwi, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º CN132884;
  5. Texto do artigo, página 16: Linda Chico Manteiga, solteira, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071301604945N, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se sob as cláusulas dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Unicarga Machinery Installation and Transport Co., Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A saociedade tem por objecto principal transporte, aparelhamento e movimentação e instalação de máquinas, teste de carga, inspecção e certificação de equipamentos de elevação, instalação de cabos aéreos móveis e de elevação de minas, montagem de aço, trabalhando em altura e andaimes, fornecimento de equipamentos de elevação, instalação de correias transportadoras fabricação e soldagem de metais, comércio rigging, montagem, caldeiraria, soldagem e engenharia civil, treinamento de rigging e prestação de serviços nas respectivas áreas.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decididas pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Garikayi Mlinganiza;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Linda Chico Manteiga.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pelo sócio Garikayi Mlinganiza, desde já é nomeado administrador, e pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a assinatura do sócio administrador.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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