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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 101146456 em que Utsav Agarwal de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2785429, emitido pela República da
- Texto do artigo, página 4: Índia, aos 17 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Acer Petroleum
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm a sua sede na praça dos trabalhadores, avenida do trabalho na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objeto a um exercício de actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente Utsav Agarwal, socio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo socio único, registado no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordos em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Texto do artigo, página 4: CLÁUSULAS SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do socio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Utsav Agarwal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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