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Texto do artigo · p. 4 Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 101146456 em que Utsav Agarwal de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2785429, emitido pela República da
Texto do artigo · p. 4 Índia, aos 17 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Acer Petroleum
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm a sua sede na praça dos trabalhadores, avenida do trabalho na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem objeto a um exercício de actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente Utsav Agarwal, socio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo socio único, registado no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordos em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Texto do artigo · p. 4 CLÁUSULAS SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do socio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Utsav Agarwal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 101146456 em que Utsav Agarwal de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2785429, emitido pela República da
  3. Texto do artigo, página 4: Índia, aos 17 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 4: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 4: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Acer Petroleum
  10. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm a sua sede na praça dos trabalhadores, avenida do trabalho na cidade da Beira.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objeto a um exercício de actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente Utsav Agarwal, socio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo socio único, registado no livro de deliberações e assinadas.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordos em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  27. Texto do artigo, página 4: CLÁUSULAS SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  29. Texto do artigo, página 4: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do socio único, registada no livro de registo de deliberações.
  30. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Utsav Agarwal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objecto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  36. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Está conforme Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  40. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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