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Texto do artigo · p. 5 BINVIC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323161, uma entidade denominada BINVIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Desmond Neville keenan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00287312, de 6 de Fevereiro de 2019, emitido pela Dept Of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 5 Dennis Norman Parkinn, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM64362, de 27 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta denominação BINVIC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola na Praça Tembe, Bairro Hanhane, 1.º andar n.º 278, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tempo objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Projecto e construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Projecto e construção de estruturas;
Número ou marcador · p. 5 c) Projecto e construção mecânicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Projecto e construção eclétricas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associação agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Desmond Neville keenan;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dennis Norman Parkinn.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital , podendo os sócios porem , conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos de condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível , que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão , transmissão, operação e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende transmissão de quotas carece de informar a sociedade e ao outro sócio, com mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e caso esta exerça
Texto do artigo · p. 5 o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 ( quinze ) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito esta comunicação devera ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova , dando o conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento..
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amotização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros sucessores legalmente constituídos do falecido ou represente da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outo sitio dentro do território nacional a ser definido
Texto do artigo · p. 6 pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar outros assuntos para que tenhas sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas foram da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, respeitando se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunica o que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessário a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por a acordo expresso dos sócios , pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação em assemleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 6 -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida ate as desasseste horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Desmond Neville Keenan.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de aprovação da assembleia geral, a realiza-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Três)A administração apresentara a provação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros de perdas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pelo assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal , enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios. Mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo cm o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BINVIC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323161, uma entidade denominada BINVIC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Desmond Neville keenan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00287312, de 6 de Fevereiro de 2019, emitido pela Dept Of Home Affairs;
  4. Texto do artigo, página 5: Dennis Norman Parkinn, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM64362, de 27 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta denominação BINVIC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola na Praça Tembe, Bairro Hanhane, 1.º andar n.º 278, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tempo objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Projecto e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Projecto e construção de estruturas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Projecto e construção mecânicas;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Projecto e construção eclétricas.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associação agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Desmond Neville keenan;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dennis Norman Parkinn.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital , podendo os sócios porem , conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos de condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível , que os sócios possam emprestar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: Divisão , transmissão, operação e alienação de quotas
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende transmissão de quotas carece de informar a sociedade e ao outro sócio, com mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e caso esta exerça
  35. Texto do artigo, página 5: o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 ( quinze ) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito esta comunicação devera ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova , dando o conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento..
  36. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: Amotização de quotas
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  42. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros sucessores legalmente constituídos do falecido ou represente da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Órgão sociais
  45. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outo sitio dentro do território nacional a ser definido
  49. Texto do artigo, página 6: pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar outros assuntos para que tenhas sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas foram da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, respeitando se apenas as limitações legais obrigatórias.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunica o que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessário a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por a acordo expresso dos sócios , pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: Representação em assemleia geral
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  56. Texto do artigo, página 6: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida ate as desasseste horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Desmond Neville Keenan.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de aprovação da assembleia geral, a realiza-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Texto do artigo, página 6: Três)A administração apresentara a provação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros de perdas.
  70. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pelo assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 6: Resultados
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal , enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios. Mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo cm o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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