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Texto do artigo · p. 6 Busca Busca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326772, uma entidade denominada Busca Busca Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Manuel Luís Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido aos vinte e nove do mês de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segunda. Sheila António Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Distrito Municipal 5, bairro Malhazine, casa n.º 880, Q. 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115218J, emitido a nove do mês de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Busca Busca Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Matola F, Rua da Mesquita, casa n.º 405, Q. 8, na cidade da Matola podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Agente do comércio por grosso misto sem predominâcia;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos) e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas), Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, de residencias, de escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, repre-sentações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, no valor de um milhão e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Manuel Luís Machava e duzentos mil meticais pertencente à sócio Sheila António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Luíso Machava que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Busca Busca Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326772, uma entidade denominada Busca Busca Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Manuel Luís Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido aos vinte e nove do mês de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segunda. Sheila António Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Distrito Municipal 5, bairro Malhazine, casa n.º 880, Q. 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115218J, emitido a nove do mês de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Busca Busca Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Matola F, Rua da Mesquita, casa n.º 405, Q. 8, na cidade da Matola podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Agente do comércio por grosso misto sem predominâcia;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos) e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas), Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, de residencias, de escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, repre-sentações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, no valor de um milhão e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Manuel Luís Machava e duzentos mil meticais pertencente à sócio Sheila António Nhassengo.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Gerência
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Luíso Machava que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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