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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101538842, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a uma única quota.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FHC Food Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1531, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão hoteleira, restauração, restaurante, bar, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, tabaco manufaturados e consultoria, procurement, produção de eventos, espectáculos, festas privadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Frederico Gomes Sanches Horta Correia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade e gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único. ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador ou gerente será eleito por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 9: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único, dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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