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Texto do artigo · p. 9 Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número de NUEL 101496317, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado, por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, Bilhete de Identidade n.º 010102093504 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de: transporte; limpeza e pulverização;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros; materiais de escritório; equipamentos informáticos; artigos de papelaria; artigos de telecomunicações e eléctricos;
Número ou marcador · p. 10 d) Instalação e manutenção de equipamento segurança de edifícios; computadores e redes;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades constituídas ou por constituir, com o mesmo objecto ou diferente daquele que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos nos temos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado por Francisco Gonçalves Nhachungue, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, obedecendo as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio ou por
Texto do artigo · p. 10 administradores a nomear, que ficarão isentos de caução, sendo o sócio Francisco Gonçalves Nhachungue nomeado administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato, valendo a sua única assinatura para o Banco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio ou administrador por ele nomeado, observando os ditames legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e um. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número de NUEL 101496317, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado, por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, Bilhete de Identidade n.º 010102093504 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade regido pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Fragonha-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de: transporte; limpeza e pulverização;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros; materiais de escritório; equipamentos informáticos; artigos de papelaria; artigos de telecomunicações e eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Instalação e manutenção de equipamento segurança de edifícios; computadores e redes;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos diversos.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades constituídas ou por constituir, com o mesmo objecto ou diferente daquele que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos nos temos da lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado por Francisco Gonçalves Nhachungue, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, obedecendo as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio ou por
  27. Texto do artigo, página 10: administradores a nomear, que ficarão isentos de caução, sendo o sócio Francisco Gonçalves Nhachungue nomeado administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato, valendo a sua única assinatura para o Banco.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio ou administrador por ele nomeado, observando os ditames legais vigentes em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e um. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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