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Texto do artigo · p. 10 Frescos Chiuaula, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101523527, uma sociedade, denominada Frescos Chiuaula, Limitada, constituída por documento particulares
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido a 10 de Fevereirode 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial,
Texto do artigo · p. 10 por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Frescos Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula - Lichinga - Niassa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Constitui principal objecto a comercialização de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 10 b) É ainda objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de produtos frescos; b)Comercialização de produtos derivados de animais (leites, iogurtes e seus derivados);
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de frutas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 d) E outras actividades àquelas conexas;
Número ou marcador · p. 10 e) Pode a sociedade exercer a actividade de serigrafia e papelaria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva.
Número ou marcador · p. 11 b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e competência)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 11 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 11 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 11 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 11 interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar
Texto do artigo · p. 11 o destino dos seus bens. Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Lichinga, 27 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Frescos Chiuaula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101523527, uma sociedade, denominada Frescos Chiuaula, Limitada, constituída por documento particulares
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 10: Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido a 10 de Fevereirode 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 10: Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial,
  6. Texto do artigo, página 10: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Frescos Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula - Lichinga - Niassa.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade têm como objecto:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Constitui principal objecto a comercialização de produtos frescos;
  22. Número ou marcador, página 10: b) É ainda objecto:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos frescos; b)Comercialização de produtos derivados de animais (leites, iogurtes e seus derivados);
  24. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de frutas e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 10: d) E outras actividades àquelas conexas;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Pode a sociedade exercer a actividade de serigrafia e papelaria.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva.
  32. Número ou marcador, página 11: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
  33. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Composição e competência)
  43. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  50. Texto do artigo, página 11: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 11: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  52. Número ou marcador, página 11: b) A destituição dos gerentes;
  53. Número ou marcador, página 11: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  54. Número ou marcador, página 11: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Alteração do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 11: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 11: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  58. Número ou marcador, página 11: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  61. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de administração
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica
  71. Texto do artigo, página 11: interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar
  81. Texto do artigo, página 11: o destino dos seus bens. Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
  83. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  84. Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 27 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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