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- Texto do artigo, página 10: Frescos Chiuaula, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101523527, uma sociedade, denominada Frescos Chiuaula, Limitada, constituída por documento particulares
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido a 10 de Fevereirode 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial,
- Texto do artigo, página 10: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Frescos Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula - Lichinga - Niassa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Constitui principal objecto a comercialização de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 10: b) É ainda objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos frescos; b)Comercialização de produtos derivados de animais (leites, iogurtes e seus derivados);
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de frutas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: d) E outras actividades àquelas conexas;
- Número ou marcador, página 10: e) Pode a sociedade exercer a actividade de serigrafia e papelaria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva.
- Número ou marcador, página 11: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e competência)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: b) A destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 11: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 11: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
- Número ou marcador, página 11: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 11: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 11: interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar
- Texto do artigo, página 11: o destino dos seus bens. Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 27 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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