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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Insanity Ink, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539873, uma entidade denominada Insanity Ink, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Radek de Oliveira Baduro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, a dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um; e
- Texto do artigo, página 15: Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete e valido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Insanity Ink, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Mão Tsé Tung, n.º 1478.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de body art, tatuagens e colocação de piercings;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de vestuário e outros acessórios correlacionados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercio de tintas, kits para tatuagens e bijuterias;
- Número ou marcador, página 15: d) Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços gerais e afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Radek de Oliveira Baduro ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderem em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios. Porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 16: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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