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Texto do artigo · p. 16 King Size Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101538974, uma entidade denominada King Size Corporation, Limitada. Raimundo Júnior de Almeida Saize, solteiro,
Texto do artigo · p. 16 natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913666Q;
Texto do artigo · p. 16 Kelvin Raimundo Saize, menor, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Documento de Identificação n.º A000786393, neste acto representado por Raimundo Júnior de Almeida Saize, na qualidade de pai e representante legal, já identificado acima.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação King Size Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 17 c) Agricultura, produção aninal, caça e floresta e pesca;
Número ou marcador · p. 17 d) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 17 e) Transportes, armazenagem e comunicações;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 17 g) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 17 h) Engenharia e informática;
Número ou marcador · p. 17 i) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 j) Contabilidade, consultoria e acessoria;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer de meios de transportes;
Número ou marcador · p. 17 l) Outras actividades de servicos;
Número ou marcador · p. 17 m) Comercialização de produtos mineiros; n)Estudo, pesquisa e prospecção nineiras;
Número ou marcador · p. 17 o) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 p) Comércio de produtos alimentares e bebidas; q)Comércio de matérias para as seguintes indústrias: i. Exploração de fauna bravia; ii. Indústria hoteleira; iii. Indústria da construção civil; iv. Indústria produtiva em geral; v. Indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 17 r) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 17 s) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 t) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 u) Prestação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 v) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Raimundo Júnior de Almeida Saize, com 95% do capital social, correspondente a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
Número ou marcador · p. 17 b) Kelvin Raimundo Saize, com 5% do capital social, correspondente a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo Júnior de Almeida Saize¸que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: King Size Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101538974, uma entidade denominada King Size Corporation, Limitada. Raimundo Júnior de Almeida Saize, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 16: natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913666Q;
  4. Texto do artigo, página 16: Kelvin Raimundo Saize, menor, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, portador de Documento de Identificação n.º A000786393, neste acto representado por Raimundo Júnior de Almeida Saize, na qualidade de pai e representante legal, já identificado acima.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação King Size Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, rua da Zâmbia, n.º 193, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Agricultura, produção aninal, caça e floresta e pesca;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Captação, tratamento e distribuição de água;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Transportes, armazenagem e comunicações;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Comércio internacional;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Engenharia e informática;
  23. Número ou marcador, página 17: i) Engenharia civil;
  24. Número ou marcador, página 17: j) Contabilidade, consultoria e acessoria;
  25. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de meios de transportes;
  26. Número ou marcador, página 17: l) Outras actividades de servicos;
  27. Número ou marcador, página 17: m) Comercialização de produtos mineiros; n)Estudo, pesquisa e prospecção nineiras;
  28. Número ou marcador, página 17: o) Transportes e logística de produtos mineiros;
  29. Número ou marcador, página 17: p) Comércio de produtos alimentares e bebidas; q)Comércio de matérias para as seguintes indústrias: i. Exploração de fauna bravia; ii. Indústria hoteleira; iii. Indústria da construção civil; iv. Indústria produtiva em geral; v. Indústria extrativa.
  30. Número ou marcador, página 17: r) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  31. Número ou marcador, página 17: s) Aluguer e venda de imóveis;
  32. Número ou marcador, página 17: t) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  33. Número ou marcador, página 17: u) Prestação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos;
  34. Número ou marcador, página 17: v) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Raimundo Júnior de Almeida Saize, com 95% do capital social, correspondente a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
  39. Número ou marcador, página 17: b) Kelvin Raimundo Saize, com 5% do capital social, correspondente a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  42. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo Júnior de Almeida Saize¸que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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