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Texto do artigo · p. 17 Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101515826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Jaime Manuel Cavaco Maueza, solteiro, natural, de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0707041111035J, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Ying Gao, solteira, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º G51346045, emitido a 18 de Julho de 2011, pelos Serviços de Migração de Xinjiang, residente no bairro Central, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Junmin Sheng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E59079389, emitido a 27 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração de Zhejiang, residente na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, bairro Central, posto administrativo Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração de minério e de metal;
Número ou marcador · p. 17 b) Mineração de minério;
Número ou marcador · p. 17 c) Processamento do minério;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de armazenagem;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação e comercialização de minérios e de metal;
Número ou marcador · p. 17 f) Aluguer de meios de transportes;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a grosso de produtos minérios e de metal com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Manuel Cavaco Maueza;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ying Gao;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junmin Sheng, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ying Gao, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101515826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Jaime Manuel Cavaco Maueza, solteiro, natural, de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0707041111035J, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 17: Ying Gao, solteira, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º G51346045, emitido a 18 de Julho de 2011, pelos Serviços de Migração de Xinjiang, residente no bairro Central, província de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 17: Junmin Sheng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E59079389, emitido a 27 de Julho de 2015, pelos Serviços de Migração de Zhejiang, residente na província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  10. Texto do artigo, página 17: Lechanda Mining (Mozambique) Co, Limited.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, bairro Central, posto administrativo Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  14. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Exploração de minério e de metal;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Mineração de minério;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Processamento do minério;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de armazenagem;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação e comercialização de minérios e de metal;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Aluguer de meios de transportes;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a grosso de produtos minérios e de metal com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, desde que permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Capital social
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Manuel Cavaco Maueza;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ying Gao;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junmin Sheng, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ying Gao, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  42. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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