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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540448, uma entidade denominada M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Isaura Luciano Carlos, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua da Sommerschield, n.º 181, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480640N, emitido a 24 de Outubro de 2016, válido a 24 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Ivan Reis António David Valente, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão 17, casa n.º 35, na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100437108Q, emitido a 25 de Julho de 2017, válido a 25 de Julho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de M&M-ESEM – Engenharia Serviços Eléctricos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média tensão;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 18: c) Montagem de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricos, informáticos, de segurança electrónica e de comunicação;
- Número ou marcador, página 18: e) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 18: f) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura Luciano Carlos; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Reis António David Valente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suplementos
- Texto do artigo, página 18: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Isaura Luciano Carlos e Ivan Reis António David Valente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante as assinaturas dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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