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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MozRail, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade MozRail, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 19: sob n.º 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de 4 quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 11.250,00MT, que equivalem a 22,5%, pertencente a Manuel Macopa;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 11.250,00MT, que equivalem a 22,5%, pertencente a Marinho Gomes José;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 13.750,00MT, que equivalem a 27,5%, pertencente a Nikolaos Christodoulakis; e
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 13.750,00MT, que equivalem a 27,5%, pertencente a Ioannis Christodoulakis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Manuel Macopa e Marinho Gomes José, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e/os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Maio de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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