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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Musutwo Agri Service, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535886, uma entidade denominada Musutwo Agri Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Nelo Musotuana Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Xinavane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206262F, emitido a 18 de Novembro de 2015, cidade de Maputo, residente na Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163;
- Texto do artigo, página 20: Afonso Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466133J, emitido a 7 de Junho de 2017, cidade de Maputo, residente em Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163; Marina Bernardo Mungoi, solteira, filho de Belmiro Absalão Mungoi e de Regina Mariquela, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100019936Q, emitido a 30 de Setembro de 2016, província de Maputo, Matola, Fomento, quarteirão 4, casa n.º 104. Que constituem por si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, regulada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Musutwo Agri Service, Limitada, designada MAGS, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça (vila-sede), Moçambique, e de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e monitoria agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 20: d) Plantio, colheita, transporte e armazenamento de produtos;
- Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de produtos;
- Número ou marcador, página 20: f) Criação e assistência a várias espécies de animais;
- Número ou marcador, página 20: g) Abate, processamento, embalagem e comercialização de carnes;
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecimentos de recursos humanos e sua gestão;
- Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e análise de projectos e sondagem do mercado;
- Número ou marcador, página 20: j) Análise estatística dos níveis de produção;
- Número ou marcador, página 20: k) Análise, preparação e correcção de solos;
- Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 20: m) Venda de equipamentos agrários e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: n) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 20: o) Criação de associativismo e cooperativismo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 120.000,00MT, sendo que os 40.000,00MT são do senhor Nelo Musotuana Fenias Ndimande, 40.000,00MT do senhor Afonso Fenias Ndimande e 40000,00MT da senhora Marina Bernardo Mungoi, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade em uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão um que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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