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Texto do artigo · p. 19 Musutwo Agri Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535886, uma entidade denominada Musutwo Agri Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Nelo Musotuana Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Xinavane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206262F, emitido a 18 de Novembro de 2015, cidade de Maputo, residente na Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163;
Texto do artigo · p. 20 Afonso Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466133J, emitido a 7 de Junho de 2017, cidade de Maputo, residente em Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163; Marina Bernardo Mungoi, solteira, filho de Belmiro Absalão Mungoi e de Regina Mariquela, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100019936Q, emitido a 30 de Setembro de 2016, província de Maputo, Matola, Fomento, quarteirão 4, casa n.º 104. Que constituem por si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada, regulada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Musutwo Agri Service, Limitada, designada MAGS, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça (vila-sede), Moçambique, e de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e monitoria agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 20 d) Plantio, colheita, transporte e armazenamento de produtos;
Número ou marcador · p. 20 e) Exportação e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 20 f) Criação e assistência a várias espécies de animais;
Número ou marcador · p. 20 g) Abate, processamento, embalagem e comercialização de carnes;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecimentos de recursos humanos e sua gestão;
Número ou marcador · p. 20 i) Avaliação e análise de projectos e sondagem do mercado;
Número ou marcador · p. 20 j) Análise estatística dos níveis de produção;
Número ou marcador · p. 20 k) Análise, preparação e correcção de solos;
Número ou marcador · p. 20 l) Manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 m) Venda de equipamentos agrários e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 n) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 20 o) Criação de associativismo e cooperativismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 120.000,00MT, sendo que os 40.000,00MT são do senhor Nelo Musotuana Fenias Ndimande, 40.000,00MT do senhor Afonso Fenias Ndimande e 40000,00MT da senhora Marina Bernardo Mungoi, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade em uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Musutwo Agri Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535886, uma entidade denominada Musutwo Agri Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Nelo Musotuana Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Xinavane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206262F, emitido a 18 de Novembro de 2015, cidade de Maputo, residente na Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163;
  5. Texto do artigo, página 20: Afonso Fenias Ndimande, solteiro, filho de Fenias Afonso Chaiane Ndimane e de Margarida Paulo Ubisse, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466133J, emitido a 7 de Junho de 2017, cidade de Maputo, residente em Manhiça, bairro Cambeve, casa n.º 163; Marina Bernardo Mungoi, solteira, filho de Belmiro Absalão Mungoi e de Regina Mariquela, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100019936Q, emitido a 30 de Setembro de 2016, província de Maputo, Matola, Fomento, quarteirão 4, casa n.º 104. Que constituem por si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, regulada nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Musutwo Agri Service, Limitada, designada MAGS, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça (vila-sede), Moçambique, e de tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e monitoria agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Plantio, colheita, transporte e armazenamento de produtos;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de produtos;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Criação e assistência a várias espécies de animais;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Abate, processamento, embalagem e comercialização de carnes;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Fornecimentos de recursos humanos e sua gestão;
  21. Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e análise de projectos e sondagem do mercado;
  22. Número ou marcador, página 20: j) Análise estatística dos níveis de produção;
  23. Número ou marcador, página 20: k) Análise, preparação e correcção de solos;
  24. Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de máquinas;
  25. Número ou marcador, página 20: m) Venda de equipamentos agrários e seus acessórios;
  26. Número ou marcador, página 20: n) Limpeza industrial;
  27. Número ou marcador, página 20: o) Criação de associativismo e cooperativismo.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 120.000,00MT, sendo que os 40.000,00MT são do senhor Nelo Musotuana Fenias Ndimande, 40.000,00MT do senhor Afonso Fenias Ndimande e 40000,00MT da senhora Marina Bernardo Mungoi, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade em uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão um que os represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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